GlobalDocs
Análise Gratuita · Resposta imediata

Licença sanitária para clínica e consultório médico em São Paulo

Consultório médico que só atende consulta é risco II. A licença sai de forma simplificada, sem inspeção prévia, e o Certificado de Licenciamento Integrado já vale como licença sanitária.

+5.300 Alvarás
+800 Clientes
15+ Anos

Análise gratuita do seu caso

Preencha e nossa equipe entra em contato no WhatsApp.

Isso contraria o que quase todo mundo assume — que clínica é automaticamente alto risco, com vistoria, projeto e espera. Não é o fato de ser clínica que define o enquadramento. É o procedimento que se faz lá dentro.

A norma vigente é o Anexo I da Portaria SMS 266/2025, a lista fechada das atividades sujeitas ao licenciamento sanitário no município de São Paulo.

O seu CNAE provavelmente é o 8630-5/03

O anexo chama de 8630-5/03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, e nele cabe mais coisa do que o nome sugere:

O que o anexo listaRiscoInspeção prévia
Consultório que presta assistência a pacientes externosII — MédioNÃO
Posto de assistência médicaII — MédioNÃO
Policlínica — unidade ambulatorial em várias especialidades, médicas ou nãoII — MédioNÃO
Clínica ou empresa de medicina do trabalhoII — MédioNÃO

A coluna de validade está em branco nas quatro. O próprio anexo explica o que isso significa: as atividades para as quais não é estabelecido prazo de validade estão dispensadas da necessidade de renovação.

Ou seja: não há renovação periódica. Quem cobrou de você uma “renovação anual da licença sanitária do consultório” cobrou por um documento que a norma não pede.

O CLI é a sua licença sanitária

No risco II o licenciamento sai de forma simplificada e automática pelo Portal Integrador. Para pessoa jurídica, o documento é o Certificado de Licenciamento Integrado — CLI, e ele equivale, para todos os efeitos, à Licença de Funcionamento Sanitária.

Não são dois documentos a buscar. É um só.

A linha que muda tudo: procedimento

O risco II vale para consulta. No momento em que o estabelecimento passa a realizar procedimento, o anexo muda de código e de régua:

CNAEAtividadeValidadeRiscoInspeção prévia
8630-5/03Atendimento restrito a consultassem prazoIINÃO
8630-5/01Ambulatório cirúrgico tipo Isem prazoIIIDCA
8630-5/01Ambulatório cirúrgico tipo II3 anosIIISIM
8630-5/06Vacinação e imunização humana3 anosIIISIM

Repare na progressão. Não é o tamanho da clínica, não é o faturamento, não é o número de salas. É o que se faz com o paciente.

  • Consulta → automático, sem prazo
  • Procedimento cirúrgico tipo I → análise documental prévia pela DCA
  • Procedimento cirúrgico tipo II → inspeção presencial antes da licença, e renovação a cada 3 anos
  • Vacinação → inspeção presencial, renovação a cada 3 anos

Uma clínica pequena que aplica vacina está num patamar mais exigente do que uma policlínica grande que só consulta.

Onde isso pega na prática

A sala de procedimento. Muita clínica começa só com consulta, instala uma sala para um procedimento simples e segue com a licença antiga. O enquadramento mudou no dia em que o primeiro procedimento foi feito — a licença, não.

A vacina sazonal. Consultório que passa a aplicar vacina da gripe uma vez por ano entra no 8630-5/06, que é risco III com inspeção prévia e validade de 3 anos. Não existe “só nessa época”.

A estética dentro da clínica. Se a clínica passa a oferecer procedimento estético, entra em outra discussão inteira, com regra própria — veja licença sanitária para clínica de estética.

O que o anexo não compreende neste código

O 8630-5/03 exclui expressamente:

  • Atendimento a urgências — vai para o 8610-1/02
  • Estabelecimentos com internação, que têm códigos próprios

Se há leito para permanência do paciente, o caso não é este.

Pessoa física tem caminho diferente

Esta é a armadilha menos conhecida do risco II. O caminho automático pelo Portal Integrador vale para pessoa jurídica. Consultório sob responsabilidade de pessoa física não tem o automático — vai direto ao órgão de vigilância, com lista própria:

  • Formulário XII — Atividade de Prestação de Serviço de Saúde
  • CPF e documento de identidade com foto
  • Comprovante de endereço
  • Documento de comprovação de habilitação profissional do responsável técnico

Médico que atende no próprio CPF, sem CNPJ, cai aqui. Com CNPJ — inclusive MEI quando a atividade permitir — tem o caminho simplificado.

O Corpo de Bombeiros é outra régua

Pelo Decreto Estadual 69.118/2024, clínicas e consultórios médicos sem internação são ocupação H-6. Havendo leito para permanência do paciente, sobe para H-3, que é o grupo de hospitais e casas de saúde.

O divisor é a internação, e ele não tem relação com o nível de risco sanitário. São duas classificações independentes, de órgãos diferentes: pode-se ser risco II na Vigilância e ter exigência pesada no Corpo de Bombeiros.

Veja AVCB para clínica.

Resumo do que a sua clínica precisa

DocumentoÓrgãoValidade
Auto de Licença de Funcionamento (CLI)PrefeituraDefinitivo
Licença sanitáriaVigilânciaSai no CLI no risco II
AVCB ou CLCBCorpo de Bombeiros3 anos
Responsável técnicoConselho de classeconforme o conselho

Veja também alvará de funcionamento para clínica.

Como a GlobalDocs conduz

Começamos pelo enquadramento, porque nesse segmento ele decide o caminho inteiro: consulta e procedimento estão em códigos diferentes, com exigências que não se parecem. Conferimos o que é efetivamente realizado antes de protocolar qualquer coisa — licença que não corresponde à atividade exercida é o motivo mais comum de autuação em clínica com documento na parede.

Processo conduzido por engenheiro, da análise do imóvel à emissão. Você acompanha cada etapa e fala direto com quem executa.

Análise do seu caso sem custo. Endereço, metragem e a lista de procedimentos, no WhatsApp (11) 92563-1726.

Conteúdo atualizado em 04/11/2026. Normas citadas: Anexo I da Portaria SMS 266/2025, revisão de 22/06/2026 — CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas: sem prazo, risco II, inspeção NÃO), 8630-5/01 (ambulatório cirúrgico tipos I e II) e 8630-5/06 (vacinação e imunização humana); Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 1 (ocupações H-3 e H-6).

Perguntas frequentes

Consultório médico precisa de licença sanitária em São Paulo?

Precisa, e na maioria dos casos ela sai junto com o alvará. O CNAE 8630-5/03 — atividade médica ambulatorial restrita a consultas — é risco II no Anexo I da Portaria SMS 266/2025, com inspeção prévia NÃO. O Certificado de Licenciamento Integrado equivale à licença sanitária.

A licença sanitária do consultório vence?

Não. A coluna de validade do 8630-5/03 está em branco, e o anexo determina que atividade sem prazo estabelecido está dispensada de renovação. O que obriga a mexer no licenciamento é mudança de endereço, de atividade, de estrutura física ou de responsável — e isso é atualização, não renovação.

Minha clínica faz pequenos procedimentos. Muda alguma coisa?

Muda tudo. Ambulatório cirúrgico tipo I é risco III com análise documental prévia por DCA. Tipo II é risco III com inspeção presencial antes da licença e validade de 3 anos. O enquadramento segue o procedimento, não o porte da clínica.

Apliquei vacina da gripe uma vez. Preciso mudar o enquadramento?

Vacinação e imunização humana é o CNAE 8630-5/06: risco III, inspeção prévia SIM e validade de 3 anos. Não há previsão de atividade sazonal — se a clínica vacina, ela se enquadra ali.

Atendo como pessoa física. É o mesmo processo?

Não. O caminho simplificado e automático do risco II tem exceção expressa para estabelecimentos sob responsabilidade de pessoa física. Nesse caso o processo vai ao órgão de vigilância com o Formulário XII, documentos pessoais e comprovação de habilitação do responsável técnico.

Quanto tempo leva?

O prazo depende do órgão e do seu caso. Não trabalhamos com promessa de data — trabalhamos com o processo instruído certo desde o primeiro protocolo, que é o que de fato encurta o caminho.

Serviços relacionados

Atendimento Direto

Fale com um engenheiro sobre o seu caso

Fale com nossa equipe técnica agora. Sem formulário, sem espera — direto no WhatsApp.

Segunda a Sexta, 9h às 18h
Engenheiros CREA-SP

Mensagens fora do horário serão respondidas no próximo dia útil.

Fale conosco agora