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Licença sanitária para restaurante e bar em São Paulo

Restaurante precisa. Bar que só serve bebida, não.

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Parece provocação, mas está na norma: o CNAE de bares não aparece em nenhuma página do Anexo I da Portaria SMS 266/2025, a lista fechada das atividades sujeitas ao licenciamento sanitário em São Paulo. E o anexo é expresso: atividade que não está na lista não é passível de Licença de Funcionamento Sanitária.

O que coloca o estabelecimento dentro da lista é servir comida.

Restaurante: CNAE 5611-2/01

O que o anexo listaValidadeRiscoInspeção prévia
Estabelecimento que manipula, prepara, armazena, vende e serve comida, com ou sem bebida alcoólica — pizzarias, churrascarias e similaressem prazoII — MédioNÃO
Restaurante self-service ou a quilosem prazoII — MédioNÃO
Restaurante ou bar em embarcação explorada por terceirossem prazoII — MédioNÃO

Três coisas saem daí:

Não vence. A coluna de validade está em branco, e o anexo determina que atividade sem prazo estabelecido está dispensada de renovação. Quem cobrou “renovação anual da sanitária do restaurante” cobrou por documento que a norma não pede.

Sai automático. Risco II é licença emitida de forma simplificada pelo Portal Integrador, sem inspeção antes.

O CLI já é a licença sanitária. O Certificado de Licenciamento Integrado equivale, para todos os efeitos, à Licença de Funcionamento Sanitária. Não são dois documentos.

Bar: o CNAE 5611-2/02 não consta

Varremos as 147 páginas do anexo em 04/11/2026. O código 5611-2/02 — bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas — não aparece em nenhuma delas.

É a mesma situação da adega: o 4723-7/00, comércio varejista de bebidas, também não consta. Veja alvará para adega.

Isso não significa que o bar funciona sem documento. Significa que a Vigilância Sanitária não é o órgão dele. Continuam valendo:

  • Auto de Licença de Funcionamento na Prefeitura
  • AVCB ou CLCB no Corpo de Bombeiros — bar é ocupação F-8, local para refeição
  • TPU na subprefeitura, se houver mesa na calçada
  • A fiscalização de sossego, que é outra régua

A linha é a comida, e ela se cruza sem avisar

O bar que coloca uma cozinha, ou que passa a servir porção preparada no local, deixou de ser só bar. A atividade se aproxima do 5611-2/01 — e aí a licença sanitária entra na conta.

É o mesmo movimento, em sentido contrário, da adega que coloca mesa: muda a atividade exercida sem ninguém atualizar o papel.

O problema quase nunca é o novo serviço. É continuar licenciado como se ele não existisse. Estabelecimento licenciado como bar que opera servindo refeição está com licença que não corresponde à atividade — e essa é a autuação mais comum em operação de fiscalização noturna.

O que o anexo manda para outro lugar

O “não compreende” do 5611-2/01 é curto e importante:

Se o seu caso éO código é
Cozinha industrial, fornecimento para empresas5620-1/01 — risco III, DCA
Rotisseria5620-1/04
Refeição preparada entregue em domicílio, marmita5620-1/04

Cozinha industrial é risco III, com análise documental prévia. Quem fornece para empresa sob contrato não está no mesmo lugar de quem atende no salão.

Para entrega e marmita, veja licença para marmitas e salgados.

O que a fiscalização confere, mesmo sem inspeção prévia

Inspeção prévia NÃO quer dizer que não haverá fiscalização. Quer dizer que a licença sai antes da visita. A visita vem depois, e confere:

  • Manual de Boas Práticas e POPs por área — exigência da RDC 216/2004, de boas práticas para serviços de alimentação
  • Controle de temperatura, armazenamento e validade
  • Estrutura: superfícies laváveis, lavatório de mãos com os insumos, segregação entre as áreas de produção, atendimento e armazenamento
  • Controle de pragas e de potabilidade da água
  • Documentação do responsável quando exigida

O Manual de Boas Práticas é o item que mais gera exigência, porque muita casa tem a estrutura certa e não tem o documento.

Resumo do que o seu estabelecimento precisa

DocumentoRestauranteBar sem comida
Auto de Licença de Funcionamento (CLI)sim — definitivosim — definitivo
Licença sanitáriasai no CLI (risco II)não é passível
AVCB / CLCBsim — F-8, 3 anossim — F-8, 3 anos
Manual de Boas Práticassimconforme o que for servido
TPUse usar o passeiose usar o passeio

Veja também alvará para restaurante e AVCB para restaurante.

Como a GlobalDocs conduz

Começamos pelo que é efetivamente servido, porque é isso que define o enquadramento — e porque é a diferença entre um processo simples e um processo no órgão errado. Conferimos o CNAE declarado contra a operação real antes de protocolar.

Processo conduzido por engenheiro, da análise do imóvel à emissão. Você acompanha cada etapa e fala direto com quem executa.

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Conteúdo atualizado em 04/11/2026. Normas citadas: Anexo I da Portaria SMS 266/2025, revisão de 22/06/2026 — CNAE 5611-2/01 (restaurantes e similares: sem prazo, risco II, inspeção NÃO), 5620-1/01 (cozinha industrial: risco III, DCA) e 5620-1/04; ausência do CNAE 5611-2/02 e do 4723-7/00 no anexo, conferida página por página em 04/11/2026; RDC ANVISA 216/2004; Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 1 (ocupação F-8).

Perguntas frequentes

Restaurante precisa renovar a licença sanitária todo ano?

Não. No Anexo I da Portaria SMS 266/2025, o CNAE 5611-2/01 aparece com a coluna de validade em branco, e o anexo determina que atividade sem prazo estabelecido está dispensada de renovação. O que obriga a mexer no licenciamento é mudança de endereço, de atividade, de estrutura ou de responsável.

Meu bar só serve bebida. Preciso de licença sanitária?

O CNAE 5611-2/02 — bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas — não consta do Anexo I, e o anexo é expresso ao dizer que atividade não listada não é passível de licença sanitária. Continuam exigidos o alvará de funcionamento e o documento do Corpo de Bombeiros.

Comecei a servir porção. Muda alguma coisa?

Muda. Manipular e servir comida aproxima a atividade do 5611-2/01, que é licenciável. O enquadramento precisa refletir o que é efetivamente servido — e licença que não corresponde à atividade é o motivo mais comum de autuação.

A licença sanitária e o alvará são dois documentos?

No risco II, não. O Certificado de Licenciamento Integrado equivale, para todos os efeitos, à Licença de Funcionamento Sanitária. É um documento só.

Forneço marmita e também atendo no salão. Qual CNAE vale?

Os dois podem valer, e precisam estar declarados. Refeição entregue em domicílio é 5620-1/04; atendimento no salão é 5611-2/01. Declarar só um deixa metade da operação fora da licença.

Quanto tempo leva?

O prazo depende do órgão e do seu caso. Não trabalhamos com promessa de data — trabalhamos com o processo instruído certo desde o primeiro protocolo.

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